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LEI ORDINÁRIA Nº 4417, 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus (Santa Casa de  Adamantina), o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
 
Parágrafo único - O recurso financeiro de que trata o presente artigo, é uma Emenda Parlamentar, da Deputada Federal Adriana Ventura,  Proposta nº 36000584927202400 – Processo nº 25000.187702/2024-03, que deverá ser destinado à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus (Santa Casa de  Adamantina),  transferência de recursos financeiros para incremento temporário ao custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial TETO MAC - Média e Alta Complexidade.
 
Artigo 2º Autoriza à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),  destinado à suplementação de dotação orçamentária no Orçamento vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06.00
10.302.0021.2173
 
 
 
 
 
221
 
 
 
5
 
 
 
3.3.50.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES TETO-MAC
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P JURÍDICA
 
 
 
 
R$ 150.000,00
           
                        Parágrafo único - Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo correrão por conta de superávit financeiro, reportado ao exercício anterior, do Orçamento vigente.
 
Artigo 3º Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
 
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
                                                          
Adamantina, 20 de fevereiro de 2025.
 

JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4422, 31 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 900.000,00 e dá outras providências 31/03/2025
DECRETO Nº 7089, 21 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina – FAI no valor total de R$ 3.720.000,00 (três milhões e setecentos e vinte mil reais). 21/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4419, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina – FAI no valor total de R$ 3.720.000,00 (três milhões e setecentos e vinte mil reais). 20/02/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4418, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 110.000,00 e dá outras providências, (Emenda Parlamentar: Deputado Paulo Freire Costa). 20/02/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4412, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar e repassar à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Adamantina recursos do Governo Federal (Emenda Parlamentar: Deputado Federal Gilberto Nascimento) e dá outras providências. 20/02/2025
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