A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Deliberação CIB nº 144, de 21 de novembro de 2024, e sua republicação em 29 de novembro de 2024, que aprova, conforme os ANEXOS I e II, a previsão dos valores financeiros, quantitativos físicos e referências regionais para as Ofertas de Cuidados Integrados (OCIs) dos Planos de Ação Regional (PAR) parcial do Estado de São Paulo, de abrangência macrorregional, contemplando as 18 Macrorregiões e as Redes Regionais de Atenção à Saúde (RRAS);
Considerando que a inserção das habilitações descentralizadas, é feita em nível local, pelo gestor do Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde;
Considerando a necessidade de identificar os estabelecimentos de saúde de gestão municipal que participarão da execução das ações e estão autorizados a apresentar os procedimentos específicos do Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE, no âmbito do Departamento Regional de Saúde de Marilia.
R E S O L V E:
Artigo 1º Incluir a habilitação "38.01 – Programa Mais Acesso a Especialistas" no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), do prestador de serviços de saúde sob Gestão Municipal no âmbito da RRAS 10:
- CNES 9749160 – CIS – Centro Integrado de Saúde.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 23 de abril de 2025.
ELISABETE CRISTINA JACOMASSO MARQUETTI
Secretária Municipal de Saúde