Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 232, 23 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Deliberação CIB nº 144, de 21 de novembro de 2024, e sua republicação em 29 de novembro de 2024, que aprova, conforme os ANEXOS I e II, a previsão dos valores financeiros, quantitativos físicos e referências regionais para as Ofertas de Cuidados Integrados (OCIs) dos Planos de Ação Regional (PAR) parcial do Estado de São Paulo, de abrangência macrorregional, contemplando as 18 Macrorregiões e as Redes Regionais de Atenção à Saúde (RRAS);
Considerando que a inserção das habilitações descentralizadas, é feita em nível local, pelo gestor do Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde;
Considerando a necessidade de identificar os estabelecimentos de saúde de gestão municipal que participarão da execução das ações e estão autorizados a apresentar os procedimentos específicos do Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE, no âmbito do Departamento Regional de Saúde de Marilia.
 
R E S O L V E:
 
Artigo 1º Incluir a habilitação "38.01 – Programa Mais Acesso a Especialistas" no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), do prestador de serviços de saúde sob Gestão Municipal no âmbito da RRAS 10:
 
  1. CNES 9749160 – CIS – Centro Integrado de Saúde.
 
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Adamantina, 23 de abril de 2025.
 
 
ELISABETE CRISTINA JACOMASSO MARQUETTI
Secretária Municipal de Saúde
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7097, 31 DE MARÇO DE 2025 Revoga o Decreto nº 7.092, de 21 de março de 2025, que Constitui o Conselho Municipal de Política Urbana 31/03/2025
DECRETO Nº 7060, 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a constituição da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, e dá outras providências. 13/02/2025
DECRETO Nº 7043, 30 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação dos Gestores e Fiscais de Contratos regidos pela Lei Federal nº 14.133, conforme Lei Complementar nº 432, de 18/05/2023. 30/12/2024
DECRETO Nº 7042, 23 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a regulamentação do artigo 36 do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMNAP – CIM-AMNAP, firmado entre este Município e o Consórcio Público CIM-AMANP, mediante autorização da Lei Municipal n.º 4.074, de 18 de agosto de 2021. 23/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4408, 19 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre concessão de subvenções, auxílios, contribuições e convênios, termo de colaboração/fomento. 19/12/2024
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 232, 23 DE ABRIL DE 2025
Código QR
PORTARIA Nº 232, 23 DE ABRIL DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia