Ementa
Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Serviço Regional de Acolhimento Institucional - República para Jovens de ambos os sexos, na região da Alta Paulista, e dá outras providências
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o Convênio nº 01/2025, celebrado entre os Municípios de Adamantina, Dracena, Flórida Paulista e Osvaldo Cruz, que tem por objeto a formalização das obrigações dos Municípios envolvidos para o custeio do Serviço Regional de Acolhimento Institucional em República para jovens do sexo masculino e feminino, na região da Alta Paulista, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade;
CONSIDERANDO que o Serviço Regional de Acolhimento Institucional será executado pela Organização da Sociedade Civil denominada Instituição Solidária Carlos Pegoraro, do Município de Adamantina, conforme Plano de Trabalho integrante do Convênio nº 01/2025;
CONSIDERANDO que o Convênio estabelece, dentre as obrigações dos Municípios conveniados, o acompanhamento e a fiscalização da execução do ajuste, bem como a responsabilização pelas ações previstas no Plano de Trabalho;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do art. 2º da
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que define a Comissão de Monitoramento e Avaliação como órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da execução do Serviço Regional de Acolhimento Institucional – República para Jovens, especialmente quanto ao cumprimento do objeto, das metas, das atividades previstas e dos resultados estabelecidos no Plano de Trabalho;
CONSIDERANDO as indicações realizadas pelos Municípios parceiros para composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação;
DECRETA:
Art. 1ºFica constituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação Serviço Regional de Acolhimento Institucional - República para Jovens de ambos os sexos, na região da Alta Paulista, responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do Convênio nº 01/2025.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes representantes dos Municípios parceiros:
I - Município de Adamantina:
Assistente Social
II - Município de Dracena:
Assistente Social
III - Município de Flórida Paulista:
IV - Município de Osvaldo Cruz:
- CÁSSIA REGINA DA SILVA PIANI
Assistente Social
Parágrafo único. A Comissão atuará em articulação com os demais Municípios conveniados e com a Organização da Sociedade Civil responsável pela execução do Serviço, observadas as competências estabelecidas no Convênio nº 01/2025, no respectivo Plano de Trabalho e na legislação aplicável.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio nº 01/2025 e do respectivo Plano de Trabalho;
II – monitorar e avaliar a execução do Serviço Regional de Acolhimento Institucional – República para Jovens;
III – acompanhar o cumprimento das metas e objetivos pactuados no Plano de Trabalho;
IV – verificar a execução das atividades previstas e os resultados alcançados;
V – acompanhar a qualidade da oferta do serviço aos usuários;
VI – realizar, quando necessário, visitas técnicas ao local de execução do Serviço, para fins de acompanhamento e avaliação;
VII – identificar eventuais situações que possam comprometer o cumprimento do objeto, das metas ou dos resultados pactuados, comunicando-as aos responsáveis e adotando as providências cabíveis;
VIII – apreciar, quando cabível, o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação elaborado pela Administração Pública, nos termos do art. 59 da
Lei Federal nº 13.019/2014;
IX – analisar e manifestar-se sobre eventuais alterações relacionadas à execução do Serviço e do Plano de Trabalho, quando submetidas à sua apreciação;
X – exercer as demais atribuições previstas no Convênio nº 01/2025, no Plano de Trabalho, na
Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.
Art. 4ºQualquer proposta de alteração, revisão ou atualização do Regimento Interno do Serviço Regional de Acolhimento Institucional – República para Jovens, deverá ser previamente submetida à apreciação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, que deverá acompanhar e participar das discussões e deliberações relacionadas às alterações propostas.
Parágrafo único. As alterações de que trata o caput deverão observar as disposições do Convênio nº 01/2025, do respectivo Plano de Trabalho e da legislação aplicável, sem prejuízo da necessidade de aprovação pelas instâncias competentes.
Art. 5ºA participação na Comissão de Monitoramento e Avaliação não acarretará remuneração adicional aos servidores designados, sendo considerada de relevante interesse público.
Art. 6ºA Comissão deverá exercer suas atribuições durante a vigência do Convênio nº 01/2025 e eventuais termos aditivos, sem prejuízo da possibilidade de substituição dos representantes mediante indicação formal dos respectivos Municípios.
Art. 7ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 17 de setembro de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município