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Atualizado em: 07/01/2026 às 15h36
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DECRETO Nº 7219, 06 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a atualização da Tabela de Referências do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Adamantina, para cumprimento do mínimo constitucional.

JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
 
Considerando o aumento do Salário Mínimo efetivado pelo Governo Federal, através do Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, que passou a ser de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais);
 
Considerando, ainda, que os Incisos IV e VII do Artigo 7º da Constituição Federal asseguram ao trabalhador remuneração nunca inferior ao Salário Mínimo Nacional.
 
D E C R E T A:
 
Art 1ºA partir de 1º de janeiro de 2026, o Salário Mínimo dos Servidores da Prefeitura do Município de Adamantina passa a ser de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais),  para cumprimento do mínimo constitucional.
Parágrafo Único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
 
Art 2ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
 
 
Adamantina, 06 de janeiro de 2026.
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7047, 06 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a atualização da Tabela de Referências do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Adamantina, para cumprimento do mínimo constitucional. 06/01/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 443, 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura do Município de Adamantina e reajuste (ganho real) aos vencimentos, proventos e pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura do Município de Adamantina. 13/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 434, 23 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre o reajuste (ganho real) aos vencimentos, proventos e pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura do Município de Adamantina. 23/05/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 427, 20 DE ABRIL DE 2023 (Projeto de Lei Complementar nº 018/2023, de autoria da Mesa da Câmara) Dispõe sobre a revisão e aumento real sobre os vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Adamantina e dá outras providências. 20/04/2023
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