Ementa
Dispõe sobre a atualização da Tabela de Referências do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Adamantina, para cumprimento do mínimo constitucional.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o aumento do Salário Mínimo efetivado pelo Governo Federal, através do Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, que passou a ser de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais);
Considerando, ainda, que os Incisos IV e VII do Artigo 7º da Constituição Federal asseguram ao trabalhador remuneração nunca inferior ao Salário Mínimo Nacional.
D E C R E T A:
Art 1ºA partir de 1º de janeiro de 2026, o Salário Mínimo dos Servidores da Prefeitura do Município de Adamantina passa a ser de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), para cumprimento do mínimo constitucional.
Parágrafo Único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Art 2ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Adamantina, 06 de janeiro de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município