LEI COMPLEMENTAR Nº 427, DE 20 DE ABRIL DE 2023
(Projeto de Lei Complementar nº 018/2023, de autoria da Mesa da Câmara)
Dispõe sobre a revisão e aumento real sobre os vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Adamantina e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Adamantina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Adamantina autorizada a conceder aos servidores ativos, inativos e pensionistas a revisão anual geral de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) e 10,35% (dez inteiros e trinta e cinco centésimos por cento) de aumento real sobre os vencimentos, salários, proventos e pensões a partir do mês de abril de 2023, atingindo o percentual total de revisão/aumento real de 15% (quinze por cento).
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 1º de abril de 2023.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Adamantina, 20 de abril de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município