JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o aumento do Salário Mínimo efetivado pelo Governo Federal, através do Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, que passou a ser de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais);
Considerando, ainda, que os Incisos IV e VII do Artigo 7º da Constituição Federal asseguram ao trabalhador remuneração nunca inferior ao Salário Mínimo Nacional,
D E C R E T A:
Artigo 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o Salário Mínimo dos Servidores da Prefeitura do Município de Adamantina passa a ser de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), para cumprimento do mínimo constitucional.
Parágrafo Único - Em virtude do disposto no
caput, o valor diário corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Adamantina, 06 de janeiro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município