LEI COMPLEMENTAR Nº 443, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura do Município de Adamantina e reajuste (ganho real) aos vencimentos, proventos e pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura do Município de Adamantina.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º Fica o poder executivo autorizado a conceder aos servidores da Prefeitura do Município de Adamantina ativos, inativos, pensionistas revisão geral anual; com base no IPCA acumulado de janeiro de 2023 a outubro de 2023; correspondente a 3,748% a partir de 1º de janeiro de 2024.
Artigo 2º Fica o poder executivo autorizado a conceder aos servidores da Prefeitura do Município de Adamantina ativos, inativos e pensionistas reajuste, ou seja, ganho real correspondente a 4,10% a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme ANEXO I - tabelas de referência salarial.
Artigo 3o As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Artigo 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Adamantina, 13 de dezembro de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município