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LEI ORDINÁRIA Nº 4498, 15 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Altera o inciso II do § 2º do artigo 3º da Lei nº 3.859, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a criação de funções gratificadas no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do § 2º do artigo 3º da Lei nº 3.859, de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
§ 2º É vedada a concessão de função gratificada quando o servidor:
(...)
II – perceber qualquer outro tipo de gratificação, com exceção daquelas recebidas em razão da participação em comissão, conselho, órgão de deliberação coletiva ou pelo exercício da função de agente de contratação;
(...)”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Adamantina, 15 de abril de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.