Ementa
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.565, de 06 de outubro de 1994, que dispõe sobre a inclusão do 7º Perímetro da Zona Urbana do Município de Adamantina, ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.442, de 20 de outubro de 1992, que institui a delimitação perimétrica da Zona Urbana do Município e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O roteiro do 7º Perímetro Urbano acrescido ao artigo 1° da Lei Municipal n° 2.442, de 20 de outubro de 1992, passa a ter a seguinte delimitação perimétrica:
“Área de terras constituída pelo 7° perímetro urbano do município de Adamantina, estado de São Paulo, com suas linhas de divisa dentro da seguinte descrição:- partindo do ponto "P01" de coordenadas 7600593 N e 488301 E, situado no Córrego Tocantins, na divisa do imóvel de propriedade de Izidro Bortoleto; deste ponto, segue no azimute 154°16’14” e distância de 288,00 metros, confrontando com o referido imóvel de propriedade de Izidro Bortoleto até chegar ao ponto “P02” de coordenadas 7600334 N e 488426 E, situado na margem direita da Estrada Municipal Jose Bocardi – Adm - 030; deste ponto, segue à esquerda, margeando à referida estrada no sentido Bairro - Centro, no azimute 80°26’33” e distância de 723,40 metros até chegar ao ponto “P03” de coordenadas 7600454 N e 489139 E, situado ainda na margem da referida estrada; deste ponto, segue à direita, cruzando a referida estrada municipal, no azimute 154°41’46” e distância de 354,00 metros, confrontando com imóvel de propriedade de Antonio Alves dos Santos até chegar ao ponto “P04” de coordenadas 7600134 N e 489290 situado na divisa da propriedade de Laércio Miguel; deste ponto segue à direita no azimute 244°41’46” e distância de 127,00 metros, confrontando com o referido imóvel de propriedade Laércio Miguel até chegar ao ponto “P05”, de coordenadas 7600080 N e 489176 E, situado na divisa do imóvel de propriedade de Yoshiraru Oki; deste ponto segue à direita segue no azimute 354°56’36” e distância de 368,00 metros, confrontando com o referido imóvel de propriedade de Yoshiraru Oki, até chegar ao ponto “P06” de coordenadas 7600414 N e 489020 E, situado na margem esquerda da Estrada Municipal Jose Bocardi – Adm - 030; deste ponto, segue à esquerda, margeando a referida estrada municipal, no azimute 259°43’37” e distância de 482,73 metros até chegar ao ponto “P07” de coordenadas 7600328 N e 488545 E; deste ponto, segue à esquerda, no azimute 155°40’03” e distância de 390,90 metros até chegar ao ponto “P08” de coordenadas 7599972 N e 488706 E, confrontando com propriedade de Izaura Estevigno Meneguette e outros; deste ponto, segue à direita, no azimute 283°29’45” e distância de 88,64 metros até chegar ao ponto “P09” de coordenadas 7599992 N e 488622 E, confrontando com propriedade de Valdenice de Almeida Matos e outros; deste ponto, segue à esquerda, no azimute 199°05’50” e distância de 883,61 metros até chegar ao ponto “P10” de coordenadas 7599157 N e 488332 E, confrontando com propriedade de Douglas Juliano Fadel; deste ponto, segue à direita, no azimute 298°25’30” e distância de 34,03 metros até chegar ao ponto “P11” de coordenadas 7599172 N e 488302 E, confrontando, com propriedade de Douglas Juliano Fadel; deste ponto, segue à direita, no azimute 328°09’40” e distância de 39,75 metros até chegar ao ponto “P12” de coordenadas 7599207 N e 488282 E, confrontando com propriedade de Douglas Juliano Fadel; deste ponto, segue à esquerda, no azimute 197°55’39” e distância de 171,02 metros até chegar ao ponto “P13” coordenadas 7599044 N e 488229 E, confrontando com propriedade de Douglas Juliano Fadel; deste ponto, segue à direita, no azimute 287°26’04” e distância de 106,55 metros até chegar ao ponto “P14” de coordenadas 7599992 N e 488622 E, confrontando com propriedade de Douglas Juliano Fadel; deste ponto, segue à direita, no azimute 19°49’09” e distância de 172,59 metros até chegar ao ponto “P15” de coordenadas 7599240 N e 488180 E, confrontando com propriedade de Generoso Braga e outros; deste ponto, segue à esquerda, no azimute 289°48’59” e distância de 121,85 metros até chegar ao ponto “P16” de coordenadas 7599282 N e 488065 E, confrontando com propriedade de Generoso Braga e outros; deste ponto, segue à direita, no azimute 19°00’54” e distância de 724,99 metros até chegar ao ponto “P17” de coordenadas 7599967 N e 488302 E, confrontando Generoso Braga e outros; deste ponto, segue à esquerda, no azimute 247°03’57” e distância de 90,39 metros até chegar ao ponto “P18” de coordenadas 7599932 N e 488218 E, confrontando com propriedade de Generoso Braga e outros; deste ponto, segue à direita, no azimute 260°50’45” e distância de 40,67 metros até chegar ao ponto “P19” de coordenadas 7599925 N e 488178 E, confrontando Generoso Braga e outros; deste ponto, segue à direita, no azimute 334°09’11” e distância de 317,83 metros até chegar ao ponto “P20” de coordenadas 7600211 N e 488040 E, confrontando com propriedade de Generoso Braga e outros; deste ponto, segue à direita, no azimute 51°14’41” e distância de 36,43 metros até chegar ao ponto “P21” de coordenadas 7600234 N e 488068 E, confrontando com propriedade de Generoso Braga e outros; deste ponto, segue à direita, no azimute 62°30’50” e distância de 64,38 metros até chegar ao ponto “P22” de coordenadas 7600264 N e 488125 E, confrontando a Rodovia Vicinal Jose Bocardi, situado na confluência da referida estrada, com a Estrada Municipal Adm-445; deste ponto, segue à direita, atravessando a Estrada Municipal Jose Bocardi - Adm – 030, no azimute 303°21’35” e distância de 51,70 metros, até chegar ao ponto “P23”, de coordenadas 7600293 N e 488082 E, situado na margem direita da Estrada Municipal Adm- 445; deste ponto, segue pela Estrada Municipal Adm-445, na distância de 382,00 metros até chegar ao ponto “P24” de coordenadas 7600220 N e 487702 E, situado no Córrego Tocantins; deste ponto, segue pelo referido córrego acima, na distância sinuosa de 807,00 metros até chegar ao ponto “P01”, ponto de partida deste roteiro, perfazendo uma área de 600.275,00m2 metros quadrados.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.672, de 07 de julho de 2015.
Adamantina, 25 de maio de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.