Ementa
Designa os membros da Comissão Gestora responsável pela elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2027-2037 do Município de Adamantina/SP
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o
Decreto Municipal nº 7.311, de 10 de junho de 2026, que instituiu a Comissão Gestora e a Equipe Técnica responsáveis pela elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2027-2037;
CONSIDERANDO as indicações dos órgãos, instituições e segmentos representativos integrantes da Comissão Gestora;
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros titulares e suplentes para compor a Comissão Gestora responsável pela elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2027-2037:
I – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Ana Paula Tarifa
Suplente: Patricia Motokio Leite
II – REPRESENTANTE DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Carina Regina Prefeito
Suplente: Viviane Pereira de Souza
III – REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Ivete Ferreira Goda
Suplente: Fernanda Aparecida Shimada
IV – REPRESENTANTE DA PROCURADORIA MUNICIPAL:
Titular: Claudia Bitencurte Campos
Suplente: Renata Lani Favaretto Ferreira
V – REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS:
Titular: Vera Lúcia Mozzini Almeida da Silva
Suplente: Aparecida Cláudia Mari Sanches
VI – REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS:
Titular: Maria Angélica dos Santos Feitoza
Suplente: Marieli Mignossi Ferreira
VII – REPRESENTANTE DA REDE ESTADUAL DE ENSINO E ESCOLAS TÉCNICAS:
Titular: Everton dos Santos
Suplente: Evandro Jardim dos Santos
VIII – REPRESENTANTE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR:
Titular: Gabriela Gallucci Toloi
Suplente: Mayara Moura Alves da Cruz
Art. 2º A coordenação da Comissão Gestora será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação, nos termos do § 3º do art. 3º do
Decreto nº 7.311, de 10 de junho de 2026.
Art. 3ºAs atividades desenvolvidas pelos membros da Comissão Gestora serão consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 15 de junho de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município