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LEI ORDINÁRIA Nº 4538, 13 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Autoriza a instalação permanente de monumento em homenagem a Lurrique Ferrari no Parque dos Pioneiros e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a instalação e permanência, em caráter definitivo, de monumento em homenagem a Lurrique Ferrari, no Parque dos Pioneiros, localizado no Município de Adamantina.
Art. 2º O monumento destina-se à preservação da memória do homenageado, constituindo espaço de homenagem, respeito, reflexão e valorização da história da comunidade local.
Art. 3º O Município poderá celebrar parcerias com entidades da sociedade civil, associações ou pessoas físicas e jurídicas para implantação, conservação, manutenção e eventual restauração do monumento, observada a legislação vigente.
Art. 4º A instalação definitiva do monumento dependerá da observância das normas técnicas de segurança, acessibilidade, urbanismo e preservação do patrimônio público.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 13 de julho de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.