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LEI ORDINÁRIA Nº 4539, 13 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Dispõe sobre a denominação da Travessa “Anizio Rigatto”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºFica denominada Travessa "Anizio Rigatto" a via pública com extensão aproximada de 180 (cento e oitenta) metros lineares e 9 (nove) metros de largura, destinada à interligação da Rua Sergipe, no Jardim Brasil, com a Rua Saldanha Marinho, no Parque Residencial Itamaraty, no Município de Adamantina.
Art. 2º A travessa será denominada através da identificação de placa a ser colocada no local.
Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 13 de julho de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.