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Atualizado em: 24/07/2026 às 09h23
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LEI ORDINÁRIA Nº 2946, 24 DE AGOSTO DE 2000
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
"Declara de utilidade pública a entidade que especifica."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal de Adamantina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1° - É declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Archítetos da Luz, entidade registrada sob n° 369 do Livro do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Adamantina.
ARTIGO 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 24 de agosto de 2000.
LAÉRCIO ROSSI Prefeito do Município
ANA MARIA R ROMARIZ ROSSI Secretária de Promoção Social.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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