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LEI ORDINÁRIA Nº 2927, 19 DE ABRIL DE 2000
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO - Fica o Prefeito do Município de Adamantina autorizado a outorgar à ASSOCIAÇÃO DE AEROMODELISMO DE ADAMANTINA, concessão de uso gratuito, pelo prazo de 04 (quatro) anos, prorrogáveis por iguais períodos, a critério e conveniência das partes, nos termos dos artigos 173 e 174 da Lei Orgânica Municipal, do RECANTO DO AVIADOR, construção localizada no Aeroporto Municipal, própria para lanchonete, bem como da exploração dos serviços a ela inerentes.
ARTIGO V • Obriga-se a concessionária, pelo uso do Recanto do Aviador, a proceder as manutenções e reparos necessários, ficando obrigado, ainda, a manter a lanchonete em funcionamento nas recepções ás autoridades e demais passageiros que se utilizarem do aeroporto para embarque e desembarque de aeronaves.
ARTIGO 3** - As despesas eventualmente decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
ARTIGO 4** - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 19 de abril de 2000
JOSE LAERCIO ROSSI
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.