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LEI ORDINÁRIA Nº 2627, 18 DE OUTUBRO DE 1995
Assunto(s): Acordos , Atos Adm. Diversos
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIBO 19 - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a alterar o objeto do Convênio celebrado em 06/12/90 com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, objetivando a reforma da praça esportiva do conjunta poliesportivo do Município, para: Terraplanagem, drenagem, construcã-o de 08 (oito) quadras de gatte—bali e palco coberto com arquibancadas, bem como a assinar os respectivos termos aditivos pôster iores, ARTIBO 29 — As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. ARTIBO 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçSes em contrário. Adamantina, 18 de outubro de 1995.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.