O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA;
e
Faço saber que a Gamara Municipal aprovou
sanciono e proaul^ a seguinte ie|:
ARTIGO I* o Fica o Prefeito do Município
db Adbiaantlna autorizado a alienar, por dbaçao com encargos,
ãrsa ds terra de seu patrimônio, constituída pelos lotes n^s
CM e 05 da quadra n* 03, da Xrea Coiserclal I ds Adamantina, no
vaiar de 0$ 22.656.850,00 (vinte e dois mlliwes, selscentos e
cinqüenta e seis mil, oltocentos e cinqüenta cruzeiros) ã FIr
ma *|II06STRÍA E COi^RCiO OC ll5VEiS H6 LTDA% registrada
na
JUGESP sob nfi 885.840/^6 s C.6.C.(MF) o« 46.473.179/0001-03,
nos termos da Lei Municipal
2.171» ds l3 ds março de 1989#
assim descritos e confrontados;
"Lote nB 04 da quadra n* 03, com ãrea sju
pM^lcial ds 1.534,50 metros quadrados, confrontando
pela
fresÉNi, ettde medi £>,00 metros com a Rui Carlos Pegoraro; do
leae esquerdo, onde mede 75»93 metros, com o lota n* 03; do
IimM «ü rei to onda mede 77,52 metros, com o lote n® 05; e, pe
Is* fnodos, onds mede 20,05 metros, com Zeferino Fernandes,
mm» iad» em &§ 7->i71.^Ô«00 (sete mi lltões, selsosatms e set^
te « dal s ml t e Quiainsntoe cruzeiros)*.
*lmte n* 05 da quidrm n* 03, com ãrem eu
pes^lelat de
metros quadrados, confrontando
pela
19,91 metros, cc» • tui Carlos Po^ormrmi do
77#52 metroa# omm • lota n* 04l
ds
Imd» Ã^ltm, mm* «adi I09#43 aetrom, «mm a Rum Cariam P^a
rapiu a# pafaa fsedas, onds aeds 66,66 astros com
Zefsrino
riiri—fiidiij avaltad» am 06 Í4.1>S4.35^,00 (catorze ai lliaaa# aa
s oitsmta a quatro idl, trezentas s cinqüenta crttzsj[
Prefeitura do Mumópio de Adamantina
MO..»»»
Let nfl 2,407^ d8^>Q5^92
ri.02
ARTIGO 2® - O Iraovel descrito rio artigo ant^
ri cr destlna~M • CMistrução
astros quadrados, de acordo co« croqui apresentado no projeto,
devendo as obr*as ter^ Início no prazo de 60 (sessenta) d|as a
contar da outorga da escritura publica de doação e conclusão no
pr*azo de 18 (dezoito) aeses contados da loesaia forma.
I I® - No prédio construído, a donatária naii
tera coao atividade econômica Tabrlca de Moveis em Geral e Es
trado para Cama*, orne Início operacional dentro de 18 (dezoito)
■reses no maxlme. cantadas da data da outorga da escritura publi
ca de doação, não a paralisando por amls de 6 (seis) meses, an
tes da decorridas $ (cinco) anoa a contar da data da ajfpediçãa
do K^BlTE-ae, nem a^ter^do o rome d» atividade sem autorização
prévia e expressa do Prefeito e do Conselho Mwilclpal ds Deseri
volvi mente Comercia! de Adamantina.
§ 2® - A donatária manterá, no mínimo
(trinta) funcionários na sua atividade econômica e não
30
poderá
alienar, hipotecar para flnaneiaastito, ou sofrer qualquer conS; •
trição Judicial om extrajudicial sobre o Imóvel doado, antes de
decorridos 5 (cinos) anos a contar ds data da expedição db "Habj^
te-ae",
f 3® - A donatária obriga-ae a cumprir todas
as exigônciss ds Lsi Municipal s® 3.171, de 13 de março de 1989.
I 4® - No cmeo de Inadlmplemento por parte
da donatária, das
eaaadamtos dasts artigo e seus pará
grafos, dar as á rwsmraão do ImmumI ife^da com as eventuais beii
fsitorlaa feltaa, ms patrimônis da mamicíplo, sem qualquer dlraj[
to a Indanilayda, mm retsnçãa
benfeitorias Indapandante
da qjualquM^ »etff|msi|^ mm imtmmaataçms Judiciai.
^
^
iUiTIQO 3* • 1» ameriturd publlod da
doação
dayarãm commtdr, gjirtJldt■ •—•!>% ddb pana da nulidadi da ato,
aa anoargaa da desddSrld, o prag» dt aau cumprimanto a a cláusu
Prefeitura do Muxildipio de Adamantina
rtab
L«l n» 2.407. d« 22-05-92
^+.03
ctausula áê revm*aâU> • condfçÕea e«l;«belec|da8 nesta lef, e e«
especial es artigos 10# II# 12# 14 e 15 da Lei Municipal
2.171# d» 13 de Bsrço de 1989.
eu
ARTIGO 4® - Correrão a conta da donatarla
as despesas com a escritura pública
seu respectivo registro.
Vínctirgos
ARTIGO 5® - Correrão a conta de dotação pr^
pria de ar-çaawnto vigente as despesas com a execução da presen
te lei.
ta ds sul
Ato
ARTIGO ê* -
lei entrara
»!icação# revogadas ae ^sposlções ea contrario.
Adanantifia# 22 de aalo ds 1^2.
r
\
Luii misoN Lucuam
Pr^elto do Munlçfplo
CIS^
ds Adhliyatrelo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.