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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ARTIGO I- - Fica o Chefe do Executivo Muni cipal, autorizado a celebrar Convênio com a TELESP - TELECOMUNj_ CAÇÕES DE SÃO PAULO S/A, visando a operação de serviço telefônj_ CO no município de Adamantina. t ARTIGO 2- - Para cumprimento do disposto no artigo |9 fica o Poder Executivo autorizado a receber repasses financeiros da TELESP, observando as cláusulas contidas no coji vên i o. ARTIGO 3- - Esta lei entrara em vigor na d£ ta de sua publ icação, revogadas as disposições em contrario. Adamantina, 29 de abri l de 1992.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Dispõe sobre a criação e a regulamentação da Feira do Produtor Rural no Município de Adamantina, autoriza o uso da Praça Vereador José Parrilla (“Praça Estrela”), na Vila Endo, e dá outras providências.
Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB e dá outras providências.