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LEI ORDINÁRIA Nº 2392, 13 DE MARÇO DE 1992
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
O PREFEITO DO MUNICÍPIO OE ADAMANTINA: _ Faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ARTIGO 1® - Fica o Prefeito do Município de Adamantina autorizado, com dispenso de concorrência publica, a outorgar perm issao ou concessão a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, Ministério do belem, instrumentos musicais para compor a banda musical da referida igreja, Paragrafo Unico - A autorizaçao e a permissão de que trata este artigo sera feita por decreto, a titulo preca rio, gratuito e sei» prezo determinado, ARTIGO 2® - Esta Lei entrara em vigor na ( de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Adamantina, 13 de março de 1992,
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.