
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2396, 27 DE MARÇO DE 1992
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINAi faço saber que e Cãeara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leít ARTIGO l® — A Ficha Registro de Apuração do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza para EstabeIecimen ^ • 'm tos BancarioSf destina-se a registrar as operações bancarias a inseridas no item 96 do Anexo I (l ista de serviço) constante do artigo 70 da lei n® 2.328/90. ARTIGO 2® • Fica adotado como oficiai o mo delo anexo a esta lei, cuja copia sera enviada aos estabeleci mentos bancários do munícipio. ARTIGO 3^ ** A partir de 1® de abri l de 1992, cs estabelecimentos bancários, obrigatoriamente, paesarao a fazer a escrituração da referida ficha, sujeitando-se a fisca lizaçao da municipalidade, conforme a legislação em vigor. ARTIGO 4^ " A ficha registro sera escritura A # da em duas vias, sendo que ate o dia 15 do mes subsequente ao vencido a fiscal ização procedera o recolhimento de uma que ficara arquivada na Secretaria de Finanças. via, Paragrafo Único - Os estabelacimantos banca rios que não cumprirsm o disposto no "ceput" dests artigo In 0 corr#rai
Ui n« 2.396, d» 27-03-1992 -ri.02 I - a multa de 25 UNIFs na primeira infração, II •- a multa de 50 UNiFs a cada reincidência. ARTIGO 5* — Eata lei entrara em vigor na da~ ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Adamantina, 27 de março de 1992
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.