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LEI ORDINÁRIA Nº 2397, 27 DE MARÇO DE 1992
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA! Faço eaber que a Gamara Municipal aprovou • eu sanciono e promulgo a seguinte Leít ARTIGO 1® — O "caput" do artigo 1®, § 1® e item 1 do § 2®, da lei n® 2.338, de 03 de abriI de 1991, pas sam a vigorar com a seguinte redaçao: "ARTIGO 1® — Fica a Prefeitura do Muni cipio autorizada a conceder 240 (duzentas e quaren ta) bolsas de estudo as crianças e/ou adolescentes residentes e matriculados em escolas ate o 2® grau deste municipio". "§ 1® Cada bolsa tera como valor refe rencia o quintupio da menor mensal idade do primei ro mes do ano letivo, convertido em UNIF do cita A do mes, de curso de 1® grau de escolas partícula res do município, sem acréscimo de qualquer tipo de taxas".-§2® ... "1. Para 5® a 8® series de 1® grau ou 2® graus - 100 (cem) bolsas". ARTIGO 2® — Esta lei entrara em vigor na da ta de sua publicação. ARTIGO 3® — Revogam-se as disposições contrar i o. Ato pubIi cado AdamantiNA 27 DE MARÇO de 1992
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.