
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 484, 20 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 80, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Adamantina, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso V do art. 10 da Lei Complementar nº 80, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10.(...)
V – Preservar, conservar e ampliar as áreas verdes do Município, mediante implantação do Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU;" (NR)
(...)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 20 de agosto de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.