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LEI ORDINÁRIA Nº 4550, 28 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal receber em doação imóveis que especifica, integrantes do Residencial Jardim Botânico, neste Município, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito do Município de Adamantina autorizado, nos termos desta Lei, a receber em doação de 4TRO & BALLISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., os seguintes imóveis integrantes do Residencial Jardim Botânico (antigo Residencial Monte Sião), neste Município de Adamantina:
a) Lote de terreno sob nº 11 (onze) da Quadra “E”, com área superficial de 313,21 metros quadrados, objeto da Matrícula nº 36.610 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Adamantina;
b) Lote de terreno sob nº 07 (sete) da Quadra “F”, com área superficial de 250,00 metros quadrados, objeto da Matrícula nº 36.626 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Adamantina;
c) Lote de terreno sob nº 08 (oito) da Quadra “F”, com área superficial de 250,00 metros quadrados, objeto da Matrícula nº 36.627 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Adamantina;
d) Lote de terreno sob nº 09 (nove) da Quadra “F”, com área superficial de 250,00 metros quadrados, objeto da Matrícula nº 36.628 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Adamantina.
Art. 2º Os imóveis constantes no artigo 1º passam a integrar o patrimônio do Município.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 28 de outubro de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.