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Atualizado em: 03/04/2023 às 16h20
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DECRETO Nº 6689, 27 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal, Licitações
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Em vigor
27/03/2023
Em vigor
Revogada Totalmente
03/04/2023
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 6708
DECRETO Nº 6.689, DE 27 MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre o marco temporal para realização de procedimentos licitatórios ou contratações diretas fundamentados nas Leis nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e dá outras providências.
 
 
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e
 
Artigo 1° A expressão legal “optar por licitar ou contratar” a que alude o disposto no art. 191 da Lei nº 14.133/2021, para fins de definição do marco temporal a ser utilizado como referência para ultratividade da aplicação do regime licitatório anterior, deve ser compreendida como a manifestação realizada ainda na fase preparatória ou de planejamento (fase interna), que opte expressamente pela instrução do processo licitatório ou de contratação direta sob o regime licitatório anterior, seja memorando, termo de referência ou autorização da autoridade superior.
 
Artigo 2º Os processos licitatórios autuados e instaurados até o dia 31 de março de 2023, contendo documentação datada que reporte a opção expressa nos fundamentos das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520 de 17 de julho de 2002, serão por elas regidas, bem como os contratos decorrentes e seus aditamentos durante toda a sua vigência, ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 1º Na hipótese de que trata o "caput" deste artigo, a legislação aplicada regerá a contratação durante toda sua vigência, vedada a combinação com a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 2º Após realizada a opção de que trata este artigo e ainda durante a fase preparatória, é possível que a autoridade competente, justificadamente, decida pela realização da licitação ou contratação com fundamento na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que sejam observados todos os seus requisitos.
§ 3º Os processos licitatórios de que trata este artigo que não tiverem a publicação do aviso do edital realizada até 29 dezembro de 2023 deverão ser cancelados.
§ 4º No caso de necessidade de republicação do edital, será considerada a data da publicação da sua primeira versão para fins de atendimento a este regulamento.
 
Artigo 3º Os contratos decorrentes dos procedimentos fundados nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, 17 de julho de 2002 e seus aditamentos ou outro instrumento equivalente, durante toda a sua vigência seguirão o regime dessas legislações, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo único. Os processos de contratação de que tratam este artigo, que não forem realizados e, conforme o caso, publicados até 29 de dezembro de 2023, deverão ser cancelados.
 
Artigo. 4º A partir do dia 1º de abril de 2023, não será possível novas opções de processos fundamentados nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, 17 de julho de 2002.
 
Artigo 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 
Adamantina, 27 de março de 2023.
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 17, 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Revogar, em todos os seus termos, a partir 01 de janeiro de 2026, a Portaria nº 121, de 12 de fevereiro de 2025, que designou a servidora ANA FLAVIA DUARTE, inscrita no CPF sob o nº 222.***.***-06, Auxiliar Administrativo - ref. 06 “D”, para responder pelas funções de COORDENADOR DO DEPTº DE GESTÃO DE RESÍDUOS. 13/02/2026
PORTARIA Nº 48, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 Designar, a partir de 01 de fevereiro de 2026, a servidora CAMILA SILVA DE CAMARGO, inscrita no CPF sob o nº 433.***.***-71, Assistente Social - ref. 09 “A”, para responder pelas funções de COORDENADOR DE DEPARTAMENTO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE, do Anexo I da Lei Complementar nº 467, de 05 de novembro de 2025, publicada em 07 de novembro de 2025, percebendo a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a referência 10 “A”, conforme definido no Anexo I, da Lei nº 3859, de 12/12/2018, art. 4º, parágrafo único. 05/02/2026
PORTARIA Nº 45, 02 DE FEVEREIRO DE 2026 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) JEFFERSON LUIZ ALCANTARA DE BRITO, inscrito(a) no CPF sob o nº 204.***.***-30, Motorista, referente ao período de 27/05/2019 a 31/01/2026, totalizando 01 (um) adicional. 02/02/2026
PORTARIA Nº 44, 02 DE FEVEREIRO DE 2026 Designar a servidora PATRICIA MOTOKIO LEITE, inscrita no CPF sob o nº 324.***.***-96, Professor de Educação Fundamental – PEB I – ref. 06 “C”, para, a partir de 17 de janeiro de 2026, ocupar o emprego em comissão, na função em confiança de COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL – EMEF “Prof. Eurico Leite de Morais”, do Anexo I, Quadro de Pessoal – Especialista em Educação, percebendo a remuneração no padrão em que se encontra, acrescido de percentual definido no Art. 27, inciso VIII, da Lei Complementar nº 94, de 22/11/2007, alterada pela Lei Complementar nº 440, de 24/08/2023. 02/02/2026
PORTARIA Nº 43, 02 DE FEVEREIRO DE 2026 Admitir CAIO VINICIUS PARANHOS VASQUES, inscrito no CPF sob o nº 062.***.***-17, a partir desta data, para ocupar o emprego em comissão de DIRETOR DE COMUNICAÇÃO, do quadro de pessoal, parte permanente, Anexo II, da Lei Complementar nº 467, de 05 de novembro de 2005, publicada em 07 de novembro de 2025, percebendo o correspondente a ref. 10 “A”. 02/02/2026
DECRETO Nº 7186, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a nomeação dos Gestores e Fiscais de Contratos regidos pela Lei Federal nº 14.133, conforme Lei Complementar nº 432, de 18/05/2023” 11/11/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 439, 23 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a atribuição de gratificação de função para empregados públicos do Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI que desempenham atividades de suporte em procedimentos licitatórios e contratos administrativos e dá outras providências. 23/08/2023
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LEI COMPLEMENTAR Nº 432, 18 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre atribuição de gratificação de função para servidores que desempenham atividades de suporte ao Departamento de Licitações e Contratos e dá outras providências 18/05/2023
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