DECRETO Nº 6.737, DE 31 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação dos Agentes de Contratação, Pregoeiros e de servidores para compor a Comissão de Contratação, Comissão Permanente de Licitações e a Equipe de Apoio das licitações regidas pela Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, Lei Federal nº 10.520, de 17/072002 e Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, conforme Lei Complementar nº 432, de 18/05/2023.
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados, como Pregoeiros, os servidores abaixo para atuarem nas licitações, na modalidade “Pregão”, de acordo com o Artigo 3º, inciso IV, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e Decreto Municipal nº 4.460, de 11/07/07 e como Agentes de Contratação, de acordo com o artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021:
Claiton Roberto Namba Martins – RG 46.818.436-8
Jeferson Nunes Jara de Souza – RG 49.960.122-1
Cláudia Puerta Mariano – RG. 44.635.133-7
Veronica Costa Vello dos Santos – RG 40.455.359-X
Artigo 2º Ficam nomeados os servidores abaixo que irão compor a Equipe de Apoio e para atuarem como membros da Comissão Permanente de Licitações e Comissão de Contratação nas modalidades de licitação, em cumprimento a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
Alysson Quinto – RG. 27.117.221-2
Ana Flávia Duarte – RG. 42.276.164-3
Beatriz Cardoso de Souza – RG. 60.750.014-1
Camila Moralles Cornacini – RG. 43.579.847-9
Carize Ribeiro – RG. 49.728.546-0
Daniel Borges Rondon – RG. 58.694.746-2
Danielle Jallageas de Barros – RG 41.548.441-8
Eliene Carvalho dos Santos Castanharo – RG. 48.425.670-1
Joao Paulo Masson – RG. 28.690.126-2
José Reinaldo Ceulin – RG 40.148.360-5
Juliana Morelli Moreno – RG. 48.307.288-6
Larissa Borgatto Escalliante Tenório – RG. 32.330.440-0
Larissa Ferreira Noda – RG. 58.573.934-1
Lilian Aparecida da Silva Florindo – RG. 48.310.468-1
Luciana de Araújo Tecco Mastelini – RG. 34.176.856-X
Maria Edilaine Ramos Pereira – RG. 40.705.399-2
Paulo Puerta – RG. 11.064.998
Rafaela de Oliveira Santos – RG. 52.383.485-8
Rosemeire Gonçalves De Souza Costa – RG. 40.148.449-X
Silvio Eduardo de Lucas – RG. 16.207.137
Tatiane Mortari Ignácio dos Santos – RG. 47.172.539-0
Artigo 3º As licitações na Modalidade Pregão, regidas pela Lei Federal nº 10.520, de 17/072002, serão apreciadas através de Pregoeiro que se fará acompanhar sempre de 03 (três) membros denominados como “Equipe de Apoio”.
Parágrafo Único A função do Pregoeiro e Equipe de Apoio será, dentre outras, a de receber a proposta e lances, analisar sua aceitabilidade e classificação, bem como habilitar e adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, conforme dispõe o inciso IV do Artigo 3º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Artigo 4º As licitações na Modalidade Pregão e Concorrência, regidas pela Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, serão apreciadas através de Agente de Contratação que será auxiliado quando necessário por equipe de apoio, limitado a até 03 (três) membros, e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§ 1º Em licitação na modalidade pregão, o agente de contratação será designado pregoeiro.
§ 2º A função do Agente de Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio será, dentre outras, a de tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, conforme dispõe artigo 8º, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021.
Artigo 5º As licitações nas modalidades Concorrência Pública, Tomada de Preços, Convite, Concurso e Leilão, regidas pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, serão realizadas com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros denominados como “Comissão Permanente de Licitação”, incluindo o Presidente.
Parágrafo Único A função da Comissão Permanente de Licitação será receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, excluída a modalidade Pregão e o cadastramento de licitantes, conforme dispõe o Artigo 51, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Artigo 6º As licitações na modalidade Diálogo Competitivo, serão conduzidas por Comissão de Contratação, composta de pelo menos 3 (três) servidores, designados através do artigo 2º deste decreto.
Parágrafo Único. Fica admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.
Artigo 7º Para as licitações nas modalidades Concorrência Pública, Tomada de Preços e Convite, regidas pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, o Presidente será a Senhora Juliana Morelli Moreno e no seu impedimento ou ausência, atuará como substituta a Senhora Ana Flávia Duarte.
Artigo 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.722, de 28 de abril de 2023.
Artigo 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 31 de maio de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município