LEI COMPLEMENTAR Nº 439, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a atribuição de gratificação de função para empregados públicos do Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI que desempenham atividades de suporte em procedimentos licitatórios e contratos administrativos e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º Os empregados públicos do Centro Universitário de Adamantina – UNIFAI, nomeados para o desempenho de atividades de suporte em procedimentos licitatórios e em contratos administrativos, terão direito a gratificações de função, nos termos desta Lei.
Artigo 2º Ficam instituídas as seguintes gratificações:
I – Gratificação de Membro de Comissão e Equipe de Apoio;
II – Gratificação de Fiscal de Contrato;
III – Gratificação de Agente de Contratação/Pregoeiro;
IV – Gratificação de Gestor de Contrato.
Artigo 3ºO valor das gratificações varia conforme a natureza, a complexidade de atribuições e o nível de responsabilidade das funções, sendo de:
I – R$ 60,00 (sessenta reais) para Gratificação de Membro de Comissão e Equipe de Apoio;
II – R$ 500,00 (quinhentos reais) para Gratificação de Fiscal de Contrato;
III – R$ 1.010,00 (mil e dez reais) para as Gratificações de Agente de Contratação/Pregoeiro e Gestor de Contrato.
Parágrafo único. A Gratificação de Membro de Comissão e Equipe de Apoio será paga por efetiva participação nas sessões de licitação e de pregão, conforme convocação. As demais gratificações serão pagas mensalmente, enquanto vigente o contrato administrativo ou a nomeação para o encargo. Se o vencimento do contrato ou o fim da vigência da nomeação ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês, inclusive, o pagamento será feito pela metade; nos demais casos, será pago integralmente.
Artigo 4ºAs gratificações previstas no artigo 2º desta Lei:
I - Não são acumuláveis entre si;
II - Poderão ser reajustadas pelos mesmos critérios de reajuste ou de revisão que incidirem sobre a tabela de referências salariais dos empregados públicos da autarquia.
Artigo 5ºO Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI poderá criar até:
a) 04 (quatro) Gratificação de Agente de Contratação/Pregoeiro;
b) 02 (duas) Gratificações de Gestor de Contrato;
c) 12 (doze) Gratificações de Fiscal de Contrato;
d) 20 (vinte) Gratificações de Membro de Comissão e Equipe de Apoio.
Artigo 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 23 de agosto de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município