LEI COMPLEMENTAR Nº 439, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a atribuição de gratificação de função para empregados públicos do Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI que desempenham atividades de suporte em procedimentos licitatórios e contratos administrativos e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º Os empregados públicos do Centro Universitário de Adamantina – UNIFAI, nomeados para o desempenho de atividades de suporte em procedimentos licitatórios e em contratos administrativos, terão direito a gratificações de função, nos termos desta Lei.
Artigo 2º Ficam instituídas as seguintes gratificações:
I – Gratificação de Membro de Comissão e Equipe de Apoio;
II – Gratificação de Fiscal de Contrato;
III – Gratificação de Agente de Contratação/Pregoeiro;
IV – Gratificação de Gestor de Contrato.
Artigo 3º O valor das gratificações varia conforme a natureza, a complexidade de atribuições e o nível de responsabilidade das funções, sendo de:
I – R$ 60,00 (sessenta reais) para Gratificação de Membro de Comissão e Equipe de Apoio;
II – R$ 500,00 (quinhentos reais) para Gratificação de Fiscal de Contrato;
III – R$ 1.010,00 (mil e dez reais) para as Gratificações de Agente de Contratação/Pregoeiro e Gestor de Contrato.
Parágrafo único. A Gratificação de Membro de Comissão e Equipe de Apoio será paga por efetiva participação nas sessões de licitação e de pregão, conforme convocação. As demais gratificações serão pagas mensalmente, enquanto vigente o contrato administrativo ou a nomeação para o encargo. Se o vencimento do contrato ou o fim da vigência da nomeação ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês, inclusive, o pagamento será feito pela metade; nos demais casos, será pago integralmente.
Artigo 4º As gratificações previstas no artigo 2º desta Lei:
I - Não são acumuláveis entre si;
II - Poderão ser reajustadas pelos mesmos critérios de reajuste ou de revisão que incidirem sobre a tabela de referências salariais dos empregados públicos da autarquia.
Artigo 5º O Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI poderá criar até:
a) 04 (quatro) Gratificação de Agente de Contratação/Pregoeiro;
b) 02 (duas) Gratificações de Gestor de Contrato;
c) 12 (doze) Gratificações de Fiscal de Contrato;
d) 20 (vinte) Gratificações de Membro de Comissão e Equipe de Apoio.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 23 de agosto de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município