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DECRETO Nº 6689, 27 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal, Licitações
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Em vigor
27/03/2023
Em vigor
Revogada Totalmente
03/04/2023
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 6708
DECRETO Nº 6.689, DE 27 MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre o marco temporal para realização de procedimentos licitatórios ou contratações diretas fundamentados nas Leis nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e dá outras providências.
 
 
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e
 
Artigo 1° A expressão legal “optar por licitar ou contratar” a que alude o disposto no art. 191 da Lei nº 14.133/2021, para fins de definição do marco temporal a ser utilizado como referência para ultratividade da aplicação do regime licitatório anterior, deve ser compreendida como a manifestação realizada ainda na fase preparatória ou de planejamento (fase interna), que opte expressamente pela instrução do processo licitatório ou de contratação direta sob o regime licitatório anterior, seja memorando, termo de referência ou autorização da autoridade superior.
 
Artigo 2º Os processos licitatórios autuados e instaurados até o dia 31 de março de 2023, contendo documentação datada que reporte a opção expressa nos fundamentos das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520 de 17 de julho de 2002, serão por elas regidas, bem como os contratos decorrentes e seus aditamentos durante toda a sua vigência, ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 1º Na hipótese de que trata o "caput" deste artigo, a legislação aplicada regerá a contratação durante toda sua vigência, vedada a combinação com a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 2º Após realizada a opção de que trata este artigo e ainda durante a fase preparatória, é possível que a autoridade competente, justificadamente, decida pela realização da licitação ou contratação com fundamento na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que sejam observados todos os seus requisitos.
§ 3º Os processos licitatórios de que trata este artigo que não tiverem a publicação do aviso do edital realizada até 29 dezembro de 2023 deverão ser cancelados.
§ 4º No caso de necessidade de republicação do edital, será considerada a data da publicação da sua primeira versão para fins de atendimento a este regulamento.
 
Artigo 3º Os contratos decorrentes dos procedimentos fundados nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, 17 de julho de 2002 e seus aditamentos ou outro instrumento equivalente, durante toda a sua vigência seguirão o regime dessas legislações, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo único. Os processos de contratação de que tratam este artigo, que não forem realizados e, conforme o caso, publicados até 29 de dezembro de 2023, deverão ser cancelados.
 
Artigo. 4º A partir do dia 1º de abril de 2023, não será possível novas opções de processos fundamentados nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, 17 de julho de 2002.
 
Artigo 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 
Adamantina, 27 de março de 2023.
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 437, 12 DE SETEMBRO DE 2024 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo de Sindicância n.º 01/2024, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar possíveis irregularidades em unidade escolar, conforme C.I. nº. 940/2024/SME. 12/09/2024
PORTARIA Nº 434, 06 DE SETEMBRO DE 2024 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n.º 05/2024, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar a situação empregatícia de servidor, conforme Parecer nº. 113/2024/PGM. 06/09/2024
PORTARIA Nº 409, 16 DE AGOSTO DE 2024 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n.º 04/2024, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar as consequências de eventuais indícios preliminares de conduta irregular, conforme C.I nº. 374/2024/SAAMA. 16/08/2024
PORTARIA Nº 391, 07 DE AGOSTO DE 2024 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n.º 04/2024, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar as consequências de eventuais indícios preliminares de conduta irregular, conforme C.I nº. 374/2024/SAAMA. 07/08/2024
PORTARIA Nº 335, 10 DE JULHO DE 2024 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n.º 03/2024, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar as consequências de eventuais indícios preliminares de conduta irregular, conforme C.I nº. 644/2024/SME. 10/07/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 439, 23 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a atribuição de gratificação de função para empregados públicos do Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI que desempenham atividades de suporte em procedimentos licitatórios e contratos administrativos e dá outras providências. 23/08/2023
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LEI COMPLEMENTAR Nº 432, 18 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre atribuição de gratificação de função para servidores que desempenham atividades de suporte ao Departamento de Licitações e Contratos e dá outras providências 18/05/2023
DECRETO Nº 6722, 28 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a nomeação dos Pregoeiros para atuarem nas licitações, na modalidade “Pregão” e de servidores para compor a Equipe de Apoio das licitações na modalidade “Pregão” e para atuarem como membros da Comissão Permanente de Licitação nas demais Modalidades. 28/04/2023
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