LEI COMPLEMENTAR Nº 432, DE 18 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre atribuição de gratificação de função para servidores que desempenham atividades de suporte ao Departamento de Licitações e Contratos e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Os servidores nomeados para desempenhar atividade de suporte ao Departamento de Licitações e Contratos fazem jus à gratificação de função enquanto perdurar a nomeação.
Artigo 2º Ficam atribuídas as seguintes gratificações de função:
I – Os servidores nomeados para compor a comissão de contratação e a equipe de apoio perceberão R$ 60,00 (sessenta reais) pela efetiva participação nas sessões de licitação e pregão, conforme convocação.
II – Os servidores nomeados como agente de contratação, pregoeiro e gestor de contrato perceberão o valor de R$ 1.010,00 (mil e dez reais), por mês.
III – Os servidores nomeados como fiscal de contrato perceberão o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês.
Parágrafo único. Os valores das gratificações serão reajustas por Decreto, utilizando como parâmetro a mesma data e o mesmo índice aplicado às revisões e reajustes da Tabela de servidores deste município.
Artigo 3º Para dar suporte ao Departamento de Licitações e Contratos serão necessários:
a) 04 agentes de contratação/pregoeiros;
b) 03 gestores de contrato;
c) 12 fiscais de contrato e,
d) 20 membros comissão de contratação/equipe de apoio.
Artigo 4ª Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 18 de maio de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município