DECRETO Nº 6.722, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a nomeação dos Pregoeiros para atuarem nas licitações, na modalidade “Pregão” e de servidores para compor a Equipe de Apoio das licitações na modalidade “Pregão” e para atuarem como membros da Comissão Permanente de Licitação nas demais Modalidades.
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados, como Pregoeiros, os servidores abaixo para atuarem nas licitações, na modalidade “Pregão”, de acordo com o Artigo 3º, inciso IV, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e Decreto Municipal nº 4.460, de 11/07/07:
Cláudia Puerta Mariano – RG. 44.635.133-7
Rosemeire Gonçalves de Souza – RG. 40.148.449-X
Veronica Costa Vello dos Santos – RG 40.455.359-X
Artigo 2º Ficam nomeados os servidores abaixo que irão compor a Equipe de Apoio nas licitações na modalidade pregão e para atuarem como membros da Comissão Permanente de Licitações nas demais modalidades, tais como Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso e Leilão, tudo em cumprimento ao disposto no Artigo 3ª, §1º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 4.460, de 11 de julho de 2007 e Artigo 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Licitações e Contratos Administrativos:
Alysson Quinto – RG. 27.117.221-2
Ana Flávia Duarte – RG. 42.276.164-3
Beatriz Cardoso de Souza – RG. 60.750.014-1
Carize Ribeiro – RG. 49.728.546-0
Claiton Roberto Namba Martins – RG. 46.819.436-8
Danielle Jallageas de Barros – RG 41.548.441-8
Flávio Augusto Lorejan – RG 45.653.858-6
Jeferson Nunes Jara de Souza – RG. 49.960.122-1
José Reinaldo Ceulin – RG 40.148.360-5
Juliana Morelli Moreno – RG. 48.307.288-6
Larissa Borgatto Escalliante Tenório – RG. 32.330.440-0
Larissa Ferreira Noda – RG. 58.573.934-1
Luciana de Araújo Tecco Mastelini – RG. 34.176.856-X
Maria Edilaine Ramos Pereira – RG. 40.705.399-2
Paulo Puerta – RG. 11.064.998
Silvio Eduardo de Lucas – RG. 16.207.137
Tatiane Mortari Ignácio dos Santos – RG. 47.172.539-0
Artigo 3º As licitações na Modalidade Pregão serão apreciadas através de Pregoeiro que se fará acompanhar sempre de 03 (três) membros denominados como “Equipe de Apoio”.
Parágrafo Único A função do Pregoeiro e Equipe de Apoio será, dentre outras, a de receber a proposta e lances, analisar sua aceitabilidade e classificação, bem como habilitar e adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, conforme dispõe o inciso IV do Artigo 3º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Artigo 4º As licitações nas modalidades Concorrência Pública, Tomada de Preços, Convite, Concurso e Leilão, serão realizadas com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros denominados como “Comissão Permanente de Licitação”, incluindo o Presidente.
Parágrafo Único A função da Comissão Permanente de Licitação será receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, excluída a modalidade Pregão e o cadastramento de licitantes, conforme dispõe o Artigo 51, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Artigo 5º Para as licitações na Modalidade Pregão, funcionarão como Pregoeiro os servidores nomeados através deste decreto e para as modalidades Concorrência Pública, Tomada de Preços e Convite, o Presidente será a Senhora Juliana Morelli Moreno e no seu impedimento ou ausência, atuará como substituta a Senhora Ana Flávia Duarte.
Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.488, de 24 de fevereiro de 2022.
Artigo 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 28 de abril de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município