DECRETO n.º 6.800, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a permissão de uso de bem móvel que específica e dá outras providências.
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e
CONSIDERANDO que em razão do Cumprimento de Sentença – Proc. 1501191-54.2023.8.26.0081, decorrente da Ação Civil Pública n.º 0004831-28.2012.8.26.0081, em que o Município foi obrigado a fornecer todos os equipamentos necessários ao pleno desenvolvimento do menor Mateus da Silva Santana;
CONSIDERANDO que o equipamento foi adquirido com recursos próprios do Município e é de patrimônio do Município;
D E C R E T A:
Artigo 1º Fica autorizada, nos termos dos Artigos 172 da Lei Orgânica do Município, a Permissão de Uso ao menor Matheus da Silva Santana, brasileiro, neste ato representado pela sua genitora a Sr.ª Alex Sandra Alves da Silva Santana, portadora do RG n.º 33.882.890-4 e do CPF n.º 226.576.178-83, a título precário, gratuito e provisório, do seguinte equipamento:
Guincho de Transferência – Nota Fiscal 000.002.334, de 19 de setembro de 2023, no valor de R$ 9.500,00 – Patrimônio n.º 26512.
Artigo 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de Termo de Permissão de Uso a ser elaborado pela Procuradoria Geral do Município, devendo dele constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 20 de setembro de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município