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Atualizado em: 22/01/2024 às 16h37
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DECRETO Nº 6873, 22 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº. 6.873 , DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a alteração do Decreto n.º 5.228, de 08 de abril de 2013, que determina os deveres, as proibições, as responsabilidades dos Servidores Públicos do Município, bem como a adoção de medidas administrativas necessárias a apuração de irregularidades cometidas pelos mesmos, por ação ou omissão no exercício de suas atividades, a aplicação de penalidades quando for o caso e dá outras providências.
 
 
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
DECRETA:
 
Artigo 1º O artigo 61 do Decreto n.º 5.228, de 08 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Artigo 61º No Ato de abertura do Processo Administrativo Disciplinar deverá constar, obrigatoriamente, o nome completo do Servidor a ser investigado e a irregularidade em apuração.”
 
Artigo 12 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Adamantina, 22 de janeiro de 2024.
 
 
 
MARCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7283, 17 DE ABRIL DE 2026 Altera o § 4º do artigo 6º do Decreto nº 5.734, de 02 de junho de 2017, com redação dada pelo Decreto nº 7.261, de 20 de março de 2026, e dá outras providências. 17/04/2026
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