| Serviços | Item | Subitem | Especificações | Valor em Reais | |
| 1.5 | TRATORES E IMPLEMENTOS (hora/máquina) | ||||
| 1.5.1 | Tratores: MF-265 (frota 186) – VALMET-685 (frota 174) - VALMET-985 (frota 164). Implementos: Concha Traseira - Perfurador de Solo – Roçadeiras, Trinchas agrícolas..............................................
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200,00 120,00 80,00 |
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| 1.5.2. | Tratores: JONH DEERE (frota 250) - MF-5710 (frota 429) - VALMET VALTRA – A104 (frota 385). Implementos: Distribuidor de Calcário “Matão” 2,5ton - Distribuidor de Calcário “Assus” 5ton - Grade Aradora (pesada) - Grade Aradora Intermediária (1994) - Grade Intermediária – Grade Niveladora - Subsoladores 5 hastes - Sulcador – Raspadeira Agrícola (scrapers) - Terraceador “Tatu” (14 disco) - Terraceador “Baldan” (16 disco) - Tombador (Arado Aiveca 2 e 3 Bacias e Arado 3 Discos) ....
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246,00 147,60 98,40 |
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| 1.5.3 | Trator: MF-290 (frota 197) – New Holland-5.80 (frota 446). Implementos: Enxada Rotativa-Encanteiradeira - Plantadora/Adubadora “Tatu” – Plantadora de Mandioca - Plantadora Plantio Direto (ambas) - Pulverizador de Barra - Semeadora/Adubadora Pendular (Vicon) ..............................
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220,00 132,00 88,00 |
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- outros do município: hora/relógio ......................................
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Combustível 220,00 |
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Observação 01: Para os tratores agrícolas JD-250 e MF-290 ficam fixados os seguintes critérios de prioridade, para sua utilização:
Observação 03: Para os serviços acima citados, o prazo para pagamento será de, no máximo, 30 (trinta) dias a contar da data da execução. |
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| 1.5.4 | IMPLEMENTOS:
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| Ato | Ementa | Data |
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| DECRETO Nº 7220, 07 DE JANEIRO DE 2026 | Declara Hóspede Oficial do Município de Adamantina, a Senhora SHIZUKI YUMURA, Enfermeira e Agente Consultora de Saúde da Agência de Cooperação Internacional do Japão – JICA Brasil. | 07/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4480, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 3.530, de 24 de maio de 2012, que cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, e dá outras providências. | 19/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4476, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a alteração da Lei nº 3.891, de 29 de abril de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura a se restringir à ocupação do espaço público dentro do que estabelece as normas técnicas aplicáveis e promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados em vias públicas. | 16/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4472, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | Institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece normas para garantir o livre exercício de atividades econômicas no âmbito do Município de Adamantina, e dá outras providências. | 16/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4471, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | Revoga a Lei Municipal nº 4.174, de 31 de outubro de 2022, e dispõe sobre a concessão de apoio financeiro destinado ao custeio de despesas com consumo de água, esgoto e energia elétrica dos Centros Comunitários do Município de Adamantina e dá outras providências. | 16/12/2025 |