Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 19/04/2024 às 10h01
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4325, 18 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 4.325, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 2.520.000,00 e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1ºFica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06
02.06.00
10.301.0021.2103
 
 
10.301.0021.2159
 
 
10.306.0021.2109
 
 
 
 
 
 
 
 
144
 
 
158
 
 
228
 
 
 
 
1
 
 
1
 
 
1
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
3.3.90.30
 
 
3.3.90.32
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SECRET.
OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA – JUR.
 
 
MATERIAL DE CONSUMO
 
 
MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DISTR GRATUITA
 
Total
 
             
      
      1.000.000,00
 
           
  590.000,00
 
         
  510.000,00
     
 2.100.000,00
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.11
02.11.00
08.122.0025.2103
 
 
 
 
 
 
438
 
 
 
 
1
 
 
 
 
3.3.90.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SECRET.
OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA – JUR.
 
 
             
      
       
  120.000,00
 
            Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.13
02.13.00
15.452.0026.2142
 
 
 
 
554
 
 
 
 
1
 
 
 
 
3.3.90.30
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
MANUTENÇ., REEQ. E MODERN DA FROTA
MATERIAL DE CONSUMO
 
 
 
     
  300.000,00  
        Total geral 2.520.000,00
             
 
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo será suportado com os recursos de superávit financeiro apurado no exercício anterior, no valor de R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais).
 
Artigo 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2024.
 
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 18 de abril de 2024.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4535, 13 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor de R$ 600.000,00, provenientes de transferência da Emenda Parlamentar Impositiva Estadual nº 2026.277.82053, de autoria do Deputado Estadual Leonardo Siqueira, destinada ao custeio de material de consumo de enfermagem para a Rede Municipal de Atenção Básica à Saúde. 13/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4534, 13 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor de R$ 200.000,00, provenientes da Proposta nº 63000736661202600, apresentada no âmbito da Portaria GM/MS nº 10.169/2026, decorrente de indicação parlamentar do Deputado Federal Delegado da Cunha (Carlos Alberto da Cunha), para custeio das ações e serviços da Atenção Especializada de Média e Alta Complexidade (MAC). 13/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4532, 13 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), proveniente de recursos da Emenda Parlamentar Estadual nº 2026.057.78335, de autoria da Deputada Estadual Letícia Aguiar, formalizada por meio do Convênio SEDUC-PRC-2026-00179-DM. 13/07/2026
DECRETO Nº 7330, 01 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 01/07/2026
DECRETO Nº 7329, 01 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 202.000,00 (duzentos e dois mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente 01/07/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4325, 18 DE ABRIL DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4325, 18 DE ABRIL DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3502-9000
Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 262 - Centro | CEP: 17800-045
Das 08:00hs às 11:00hs - 13:00h às 17:15h
CNPJ: 43.008.291/0001-77
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia