Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 22/05/2024 às 17h20
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4351, 22 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº 4.351, DE 22 DE MAIO DE 2024
Altera a Lei nº 4.169, de 26 de outubro de 2022 e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º A Lei nº 4.169, de 26 de outubro de 2022, passa a contar com as seguintes alterações:
 
“Artigo 6º O aluno contemplado por quaisquer programas estudantis que, de qualquer forma, concedam descontos sobre as mensalidades ou semestralidades, não poderá ser beneficiado com as bolsas previstas nesta Lei.
§ 1º Este artigo não se aplica aos alunos beneficiados pela Lei Federal nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.
§ 2º Os alunos de que trata o §1º poderão receber o valor da bolsa prevista nesta Lei por depósito em conta”.
 
[...]
 
Artigo 9º Fica autorizada a concessão de 5 (cinco) Bolsas de Iniciação Científica para cada Departamento, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) cada uma, por desconto nas mensalidades ou semestralidades devidas, a alunos dos cursos de graduação que apresentarem projeto de pesquisa ao Programa de Bolsa de Iniciação  Científica, pelo período de até 12 (doze) meses.
 
Artigo 10 Fica autorizada a concessão de 8 (oito) Bolsas de Extensão para cada Departamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada uma, por desconto nas mensalidades ou semestralidades devidas, a alunos dos cursos de graduação  que apresentarem projeto de extensão ao Programa de Bolsa de Extensão, pelo período de até 12 (doze) meses”.
 
[...]
 
“Artigo 12 ……….
Parágrafo único. Se o valor da bolsa de estudo concedida por esta Lei for superior à mensalidade do curso no qual o beneficiário estiver matriculado, poderá a diferença ser depositada em conta”.
 
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Adamantina, 22 de maio de 2024.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4480, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 3.530, de 24 de maio de 2012, que cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, e dá outras providências. 19/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4476, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração da Lei nº 3.891, de 29 de abril de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura a se restringir à ocupação do espaço público dentro do que estabelece as normas técnicas aplicáveis e promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados em vias públicas. 16/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4472, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece normas para garantir o livre exercício de atividades econômicas no âmbito do Município de Adamantina, e dá outras providências. 16/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4471, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Revoga a Lei Municipal nº 4.174, de 31 de outubro de 2022, e dispõe sobre a concessão de apoio financeiro destinado ao custeio de despesas com consumo de água, esgoto e energia elétrica dos Centros Comunitários do Município de Adamantina e dá outras providências. 16/12/2025
DECRETO Nº 7193, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI e dá outras providências. 01/12/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4351, 22 DE MAIO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4351, 22 DE MAIO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia