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Atualizado em: 22/05/2024 às 17h20
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LEI ORDINÁRIA Nº 4351, 22 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº 4.351, DE 22 DE MAIO DE 2024
Altera a Lei nº 4.169, de 26 de outubro de 2022 e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º A Lei nº 4.169, de 26 de outubro de 2022, passa a contar com as seguintes alterações:
 
“Artigo 6º O aluno contemplado por quaisquer programas estudantis que, de qualquer forma, concedam descontos sobre as mensalidades ou semestralidades, não poderá ser beneficiado com as bolsas previstas nesta Lei.
§ 1º Este artigo não se aplica aos alunos beneficiados pela Lei Federal nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.
§ 2º Os alunos de que trata o §1º poderão receber o valor da bolsa prevista nesta Lei por depósito em conta”.
 
[...]
 
Artigo 9º Fica autorizada a concessão de 5 (cinco) Bolsas de Iniciação Científica para cada Departamento, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) cada uma, por desconto nas mensalidades ou semestralidades devidas, a alunos dos cursos de graduação que apresentarem projeto de pesquisa ao Programa de Bolsa de Iniciação  Científica, pelo período de até 12 (doze) meses.
 
Artigo 10 Fica autorizada a concessão de 8 (oito) Bolsas de Extensão para cada Departamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada uma, por desconto nas mensalidades ou semestralidades devidas, a alunos dos cursos de graduação  que apresentarem projeto de extensão ao Programa de Bolsa de Extensão, pelo período de até 12 (doze) meses”.
 
[...]
 
“Artigo 12 ……….
Parágrafo único. Se o valor da bolsa de estudo concedida por esta Lei for superior à mensalidade do curso no qual o beneficiário estiver matriculado, poderá a diferença ser depositada em conta”.
 
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Adamantina, 22 de maio de 2024.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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