Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 22/05/2024 às 17h20
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4351, 22 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1ºA Lei nº 4.169, de 26 de outubro de 2022, passa a contar com as seguintes alterações:
 
“Artigo 6º O aluno contemplado por quaisquer programas estudantis que, de qualquer forma, concedam descontos sobre as mensalidades ou semestralidades, não poderá ser beneficiado com as bolsas previstas nesta Lei.
§ 1º Este artigo não se aplica aos alunos beneficiados pela Lei Federal nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.
§ 2º Os alunos de que trata o §1º poderão receber o valor da bolsa prevista nesta Lei por depósito em conta”.
 
[...]
 
Artigo 9º Fica autorizada a concessão de 5 (cinco) Bolsas de Iniciação Científica para cada Departamento, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) cada uma, por desconto nas mensalidades ou semestralidades devidas, a alunos dos cursos de graduação que apresentarem projeto de pesquisa ao Programa de Bolsa de Iniciação  Científica, pelo período de até 12 (doze) meses.
 
Artigo 10 Fica autorizada a concessão de 8 (oito) Bolsas de Extensão para cada Departamento, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada uma, por desconto nas mensalidades ou semestralidades devidas, a alunos dos cursos de graduação  que apresentarem projeto de extensão ao Programa de Bolsa de Extensão, pelo período de até 12 (doze) meses”.
 
[...]
 
“Artigo 12 ……….
Parágrafo único. Se o valor da bolsa de estudo concedida por esta Lei for superior à mensalidade do curso no qual o beneficiário estiver matriculado, poderá a diferença ser depositada em conta”.
 
Artigo 2ºAs despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Artigo 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Adamantina, 22 de maio de 2024.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7317, 18 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação da Diretoria da Emissora de Radiodifusão Educativa de Freqüência Modulada – Rádio Cultura de Adamantina 18/06/2026
DECRETO Nº 7316, 18 DE JUNHO DE 2026 Declara Hóspede Oficial do Município de Adamantina, o Senhor MIGUEL LOCATELLI, Governador do Distrito LC-8 – Lions Clubs. 18/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4515, 18 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o prolongamento da Rua Quintino Bocaiuva e dá outras providências. 18/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4513, 18 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel destinado à implantação de empreendimento habitacional da CDHU e dá outras providências. 18/06/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 481, 18 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder Executivo possa outorgar Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel à MAIARA BALISTA RODRIGUES BORIM MÓVEIS – ME. 18/06/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4351, 22 DE MAIO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4351, 22 DE MAIO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3502-9000
Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 262 - Centro | CEP: 17800-045
Das 08:00hs às 11:00hs - 13:00h às 17:15h
CNPJ: 43.008.291/0001-77
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia