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Atualizado em: 24/05/2024 às 13h56
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LEI ORDINÁRIA Nº 4352, 24 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 4.352, DE 24 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1ºFica autorizado abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as seguintes classificações orçamentárias:
 
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.05 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.2009 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
3.3.90.35 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA                                                   R$      60.000,00
FICHA: 91
 
Parágrafo único. O crédito adicional aberto será suportado com os recursos provenientes do superávit financeiro, apurado no exercício anterior.
 
Artigo 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2024.
 
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
Adamantina, 23 de maio de 2024.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 4534, 13 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor de R$ 200.000,00, provenientes da Proposta nº 63000736661202600, apresentada no âmbito da Portaria GM/MS nº 10.169/2026, decorrente de indicação parlamentar do Deputado Federal Delegado da Cunha (Carlos Alberto da Cunha), para custeio das ações e serviços da Atenção Especializada de Média e Alta Complexidade (MAC). 13/07/2026
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