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LEI ORDINÁRIA Nº 4359, 06 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 4.359, DE 06 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina realizar a abertura de crédito adicional suplementar e repassar à Organização Não Governamental Apelos e Patas de Adamantina, sob a forma de subvenção, recursos financeiros e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar, para a Organização Não Governamental Apelos e Patas de Adamantina, também sob a forma de subvenção, recursos financeiros no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Os recursos financeiros de que tratam o presente artigo deverão ser destinados para a entidade de acordo com o Plano de Trabalho.
§ 2º A entidade deverá prestar contas dos recursos autorizados por esta Lei.
 
Artigo 2º Fica autorizado à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados a suplementar a seguinte dotação:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06
02.06.00
10.301.0021.2103
 
 
 
 
 
140
 
 
 
 
1
 
 
 
 
3.3.50.43
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SECRETARIA
SUBVENÇÕES SOCIAIS
 
 
 
     
100.000,00
 
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo será suportado com os recursos provenientes de anulação de dotação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) do orçamento municipal vigente.
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06
02.06.00
10.301.0021.2103
 
 
 
 
135

 
 
 
1

 
 
 
3.1.90.13
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SECRETARIA
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
 
 
 
     
100.000,00  
 
Artigo 3º Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2024.
 
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 06 de junho de 2024.
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6988, 12 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 12/08/2024
DECRETO Nº 6987, 12 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.451.600,00 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta e um mil e seiscentos reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 12/08/2024
DECRETO Nº 6986, 12 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 12/08/2024
DECRETO Nº 6985, 12 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 12/08/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4374, 09 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 560.000,00 e dá outras providências. 09/08/2024
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