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Atualizado em: 24/07/2024 às 14h45
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DECRETO Nº 6972, 24 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 6.972, DE 24 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre nomeação do Comitê Municipal Intersetorial pela Primeira Infância e dá outras providências.
 
 
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
 
CONSIDERANDO a necessidade de incluir um representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, para a melhor aplicabilidade do Programa.
 
DECRETA:
 
Artigo 1º O Comitê Municipal Intersetorial pela Primeira Infância será composto pelos seguintes representantes:
 

a) Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Natalia Cizotti Bozzo da Costa
Suplente: Fabiana Tavares de Souza Andrade
 
b) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Priscila Roberta Neris Esteves
Suplente: Clayton Gomes Cavaco
 

c) Secretaria Municipal de Educação

Titular: Darcy de Souza Silva
Suplente: Sirlei Aparecida Biscolo de Souza
 

d) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Titular: Bruno Rissato Pereira
Suplente: Maria Clara Romão Moreira Bachi
 

e)Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Titular: Luiz Fernando Simoncelli Gimenes
Suplente: Clóvis Donizete Fiorentim
 

f)Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

Titular: Josiane Lourencetti
Suplente: Rafael Fagundes Rocha
  

g) Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento

Titular: Juliana Morelli Moreno
Suplente: Ana Flávia Duarte
 

h) Grupo de Apoio e Aleitamento Materno (GAMI)

Titular: Fabiana Freire Marin Pacheco
Suplente: Sandra dos Santos Queiros
 

i) Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)

Titular: Tatiane Fazion de Freitas
Suplente: Nayara Nardim Teixeira
 
Artigo 2° A composição da alínea e  do artigo 2º do Decreto nº 6.444, de 25 de outubro de 2021, passará a vigorar  com a representatividade da Secretaria de Municipal de Cultura e Turismo e da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.
 
Artigo 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.934, de 09 de maio de 2024.
 
Adamantina, 24 de julho de 2024.
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
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