LEI Nº 4.368, DE 08 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre autorização para o Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI abrir crédito especial e repassar à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e seu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Centro Universitário de Adamantina – UNIFAI autorizado a repassar à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, recurso próprio no valor de R$ 89.267,90 (oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), para viabilizar a reestruturação das salas de aula existentes, bem como a criação de uma divisória no anfiteatro.
Artigo 2º Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 89.267,90, destinado à suplementação de dotação orçamentária no orçamento vigente:
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.02 – PRÓ-REITORIA DE ENSINO
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.2030 - Termo de Colaboração - Investimentos
4.4.50.42 – Auxílios ............................................................................................ R$ 89.267,90
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ........................................................... R$ 89.267,90
Parágrafo único. Os recursos destinados à cobertura do artigo 2º correrão por conta do superávit financeiro apurado no exercício anterior.
Artigo 3º Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento da autarquia para o exercício de 2024.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Adamantina, 08 de agosto de 2024.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município