DECRETO Nº 6.982, DE 09 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 89.267,90 (oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa centavos) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Secretaria de Finanças um crédito especial no valor de R$ 89.267,90 (oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), autorizado pela Lei nº 4.368, de 08/08/2024, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.02 – PRÓ-REITORIA DE ENSINO
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.2030 - Termo de Colaboração - Investimentos
4.4.50.42 – Auxílios ............................................................................................ R$ 89.267,90
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ........................................................... R$ 89.267,90
Artigo 2º O crédito adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro no valor de R$ 89.267,90 (oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), apurado no exercício anterior.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 09 de agosto de 2024.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município