LEI Nº 4.381, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
(Projeto de Lei nº 078/2024, de autoria de todos os Vereadores)
“Dispõe sobre a denominação de logradouro público do Residencial Espanha”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam denominados os logradouros públicos do Residencial Espanha:
Rua 1 |
Passará a denominar: |
Rua Jorge Sakai Tanikawa |
Rua 2 |
Passará a denominar: |
Rua Mário Martinosso |
Rua 3 |
Passará a denominar: |
Prolongamento da Rua Francisco Valentini |
Rua 4 |
Passará a denominar: |
Prolongamento da Rua Valter Gibertoni |
Rua 5 |
Passará a denominar: |
Prolongamento da Rua Santa Cecília |
Rua 6 |
Passará a denominar: |
Rua Fortunato Ângelo Ganancin |
Rua 7 |
Passará a denominar: |
Prolongamento da Rua Brigadeiro Luiz Antônio |
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 16 de setembro de 2024.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município