LEI Nº 4.366, DE 23 DE JULHO DE 2024
(Projeto de Lei nº 062/2024, de autoria dos Vereadores Hélio José dos Santos, Noriko Onishi Saito, Ricardo Soares Cangirão, Cid José Aparecido dos Santos, Antônio Leôncio da Silva e Rafael Rodrigues Pacheco)
Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos do Residencial Altos da Colina II
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam denominados os logradouros públicos do Residencial Altos da Colina II:
Rua 1 – Macionilio Ancelmo Santos
Rua 2 – Prolongamento da Av. das Aroeiras.
Rua 3 – Prolongamento da Rua Amabile Bocchi Frizoni.
Rua 4 – Moisés Pereira
Rua 5 – Radialista Willian Tofoli Ferreira
Rua 6 – Rudimar Bueno Soares
Rua 7 – Benedito Estevão Lins
Rua 8 – Tsuguio Kobayashi
Rua 9 – Miguel Bazzo
Rua 12 – Prolongamento da Rua Aparecida Gomes Menegassi
Rua 15 – Prolongamento da Rua Roque Ferrari
Rua 23 – Prolongamento da Rua Vicente Ramos de Paula
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.317, de 11 de março de 2024.
Adamantina, 23 de julho de 2024.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município