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LEI ORDINÁRIA Nº 4394, 29 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Ruas
Em vigor
LEI Nº 4.394, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
(Projeto de Lei nº 088/2024, de autoria de todos os Vereadores)
“Dispõe sobre a denominação de logradouro público do Residencial Espanha”
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Ficam denominados os logradouros públicos do Residencial Espanha:
      
Rua 1 Passará a denominar: Rua Jorge Sakai Tanikawa
Rua 2 Passará a denominar: Rua Mário Martinosso
Rua 3 Passará a denominar: Prolongamento da Rua Francisco Valentini
Rua 4 Passará a denominar: Prolongamento da Rua Valter Gibertoni
Rua 5 Passará a denominar: Prolongamento da Rua Santa Cecília
Rua 6 Passará a denominar: Rua Fiorentino Dellaqua
Rua 7 Passará a denominar: Prolongamento da Rua Brigadeiro Luiz Antônio
 
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Artigo 3º Revoga a Lei nº 4.381, de 16 de setembro de 2024.
 
 
Adamantina, 29 de outubro de 2024.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4382, 16 DE SETEMBRO DE 2024 (Projeto de Lei nº 076/2024, de autoria de todos os Vereadores) “Dispõe sobre a denominação de logradouro público do Residencial Porto Seguro” 16/09/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4381, 16 DE SETEMBRO DE 2024 (Projeto de Lei nº 078/2024, de autoria de todos os Vereadores) “Dispõe sobre a denominação de logradouro público do Residencial Espanha” 16/09/2024
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