LEI Nº 4.382, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
(Projeto de Lei nº 076/2024, de autoria de todos os Vereadores)
“Dispõe sobre a denominação de logradouro público do Residencial Porto Seguro”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam denominados os logradouros públicos do Residencial Porto Seguro:
Rua Projetada “A” |
Passará a denominar: |
Rua Belizário Gonçalves Souza |
Rua Projetada “B” |
Passará a denominar: |
Rua Saburo Obara |
Rua Projetada “C” |
Passará a denominar: |
Rua Dr. Nicácio Barbado |
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 16 de setembro de 2024.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município