LEI Nº 4.268, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o prolongamento da Rua Santa Catarina e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Passa a denominar-se RUA SANTA CATARINA, a área de terra numa extensão de 80,00 metros de comprimento com largura de 14 metros, somando um total de 1.120,00 metros quadrados, com o seguinte roteiro:
“Inicia-se ao final do Conjunto Habitacional Governador Mario Covas Junior II, seguindo por uma extensão de 80 metros, mantendo as características atuais da referida via, até o Córrego Caldeira; daí deflete à esquerda fazendo divisa com o referido córrego por uma distância de 14 metros; daí deflete à esquerda novamente e segue, por uma extensão de 80 metros, fazendo divisa com a área de propriedade de 4tro & Ballista Empreendimentos Spe Ltda; daí deflete à esquerda novamente e segue, por uma extensão de 14 metros até o ponto inicial.”
Artigo 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 21 de setembro de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município