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Atualizado em: 10/10/2025 às 10h52
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LEI ORDINÁRIA Nº 4451, 08 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor de 500.000,00 (quinhentos mil reais), referentes a recursos do Governo Estadual (Emenda Parlamentar: Deputado Estadual Leonardo Siqueira) e dá outras providências.
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
                         
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes.
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo são duas Emendas Parlamentares do Deputado Estadual Leonardo Siqueira, Emendas nº 2025.277.70383 no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e nº 2025.277.63302 no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), que deverá ser destinado a Secretaria de Saúde do Município, para o custeio de ações e serviços para a assistência integral à saúde da comunidade, totalizando o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
5  
 
 
179
 
 
 
2
 
 
 
3.3.90.30
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTRAS AÇÕES – SAÚDE ESTADO
MATERIAL DE CONSUMO
 
 
 
R$ 500.000,00
 
  
Art. 2º. Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo, correrão por conta de excesso de arrecadação do orçamento vigente.
 
Art. 3°. Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Adamantina, 08 de outubro de 2025.
  
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 10/10/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4516, 18 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar e repassar recursos financeiros à Associação de Repouso Nosso Lar – Centro Dia do Idoso e ao Lar dos Velhos de Adamantina, no valor de R$ 245.498,84, provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, e dá outras providências. 18/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4514, 18 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar e repassar recursos financeiros à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, Associação de Repouso Nosso Lar, APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Adamantina e Rede de Combate ao Câncer de Adamantina, no valor de R$ 515.024,62, nos termos da Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, e dá outras providências. 18/06/2026
DECRETO Nº 7305, 27 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 314.200,00 (trezentos e quatorze mil e duzentos reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente 27/05/2026
DECRETO Nº 7303, 27 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 269.190,00 (duzentos e sessenta e nove mil, cento e noventa reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 27/05/2026
DECRETO Nº 7304, 21 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 223.569,65 (duzentos e vinte e três mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 21/05/2026
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