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Atualizado em: 18/06/2026 às 15h42
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LEI ORDINÁRIA Nº 4514, 18 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Ementa Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar e repassar recursos financeiros à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, Associação de Repouso Nosso Lar, APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Adamantina e Rede de Combate ao Câncer de Adamantina, no valor de R$ 515.024,62, nos termos da Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e seu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1ºFica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar recursos financeiros às entidades abaixo relacionadas, nos termos da Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, no valor total de R$ 515.024,62 (quinhentos e quinze mil, vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos):
I – Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, no valor de R$ 398.426,36 (trezentos e noventa e oito mil, quatrocentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos);
II – Associação de Repouso Nosso Lar, no valor de R$ 89.278,51 (oitenta e nove mil, duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos);
III – APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Adamantina, no valor de R$ 26.319,75 (vinte e seis mil, trezentos e dezenove reais e setenta e cinco centavos);
IV – Rede de Combate ao Câncer de Adamantina, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Parágrafo único. Os recursos financeiros serão transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Município em duas parcelas, ficando os respectivos repasses às entidades condicionados ao efetivo recebimento dos valores pelo Município e observando o cronograma de transferência financeira realizado pelo Governo Federal.
 
Art. 2ºFica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 515.024,62 (quinhentos e quinze mil, vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos), destinado à suplementação da dotação orçamentária constante do orçamento vigente, conforme segue:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.10.00
10.302.0009.2013
 
 
 
 
 
239
 
 
 
5
 
 
 
3.3.50.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES TETO MAC
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P JURÍDICA
 
 
 
 
R$  515.024,62
        Total da Suplementação                                  R$ 515.024,62
 
                        Parágrafo Único.  Os recursos destinados à cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no caput decorrerão de excesso de arrecadação proveniente de transferências de recursos federais, nos termos da Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025.
 
Art. 3º Em consonância com o disposto nesta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
 
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
                        Adamantina, 18 de junho de 2026.
 
 
 
 
JOSE CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4535, 13 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor de R$ 600.000,00, provenientes de transferência da Emenda Parlamentar Impositiva Estadual nº 2026.277.82053, de autoria do Deputado Estadual Leonardo Siqueira, destinada ao custeio de material de consumo de enfermagem para a Rede Municipal de Atenção Básica à Saúde. 13/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4534, 13 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor de R$ 200.000,00, provenientes da Proposta nº 63000736661202600, apresentada no âmbito da Portaria GM/MS nº 10.169/2026, decorrente de indicação parlamentar do Deputado Federal Delegado da Cunha (Carlos Alberto da Cunha), para custeio das ações e serviços da Atenção Especializada de Média e Alta Complexidade (MAC). 13/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4532, 13 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), proveniente de recursos da Emenda Parlamentar Estadual nº 2026.057.78335, de autoria da Deputada Estadual Letícia Aguiar, formalizada por meio do Convênio SEDUC-PRC-2026-00179-DM. 13/07/2026
DECRETO Nº 7330, 01 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 01/07/2026
DECRETO Nº 7329, 01 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 202.000,00 (duzentos e dois mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente 01/07/2026
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