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Atualizado em: 18/06/2026 às 15h41
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LEI ORDINÁRIA Nº 4516, 18 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Ementa Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar e repassar recursos financeiros à Associação de Repouso Nosso Lar – Centro Dia do Idoso e ao Lar dos Velhos de Adamantina, no valor de R$ 245.498,84, provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar recursos financeiros provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, destinados ao cofinanciamento dos serviços da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, no valor total de R$ 245.498,84 (duzentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos), às seguintes entidades:
I – Associação de Repouso Nosso Lar – Centro Dia do Idoso, no valor de R$ 122.749,42 (cento e vinte e dois mil, setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos);
II – Lar dos Velhos de Adamantina, no valor de R$ 122.749,42 (cento e vinte e dois mil, setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos).
Parágrafo único. Os recursos serão repassados por meio de subvenções sociais, em 09 (nove) parcelas correspondentes ao período de abril a dezembro de 2026, observados os respectivos Planos de Trabalho e a efetiva transferência dos recursos pelo Governo do Estado de São Paulo.
 
Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 245.498,84 (duzentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos), destinado à suplementação da dotação orçamentária constante do orçamento vigente, conforme segue:
 
 
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.15.00
02.15.00
08.245.0018.2037
 
 

 
 
 
505

 
 
 
2
 

 
 
 
3.3.50.43
 
 
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNIC. DE ASSITÊNCIA sOCIAL
FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GEST PROT. SOCIAL ESP. MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE
SUBVENÇÕES SOCIAIS
 
 
 
 
 
 
R$ 245.498,84
 
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 245.498,44 (duzentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos), de transferências do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.
 
Art. 3º Em consonância ao disposto nesta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Adamantina, 18 de junho de 2026.
 
 
 
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4535, 13 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor de R$ 600.000,00, provenientes de transferência da Emenda Parlamentar Impositiva Estadual nº 2026.277.82053, de autoria do Deputado Estadual Leonardo Siqueira, destinada ao custeio de material de consumo de enfermagem para a Rede Municipal de Atenção Básica à Saúde. 13/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4534, 13 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina, no valor de R$ 200.000,00, provenientes da Proposta nº 63000736661202600, apresentada no âmbito da Portaria GM/MS nº 10.169/2026, decorrente de indicação parlamentar do Deputado Federal Delegado da Cunha (Carlos Alberto da Cunha), para custeio das ações e serviços da Atenção Especializada de Média e Alta Complexidade (MAC). 13/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4532, 13 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), proveniente de recursos da Emenda Parlamentar Estadual nº 2026.057.78335, de autoria da Deputada Estadual Letícia Aguiar, formalizada por meio do Convênio SEDUC-PRC-2026-00179-DM. 13/07/2026
DECRETO Nº 7330, 01 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 01/07/2026
DECRETO Nº 7329, 01 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 202.000,00 (duzentos e dois mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente 01/07/2026
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