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LEI ORDINÁRIA Nº 4501, 15 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 3.368, de 14 de setembro de 2009, que Estrutura o Conselho Municipal de Política Urbana de Adamantina e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 3.368, de 14 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Política Urbana será presidido pelo Secretário Municipal de Planejamento e terá a seguinte composição:
I – 08 (oito) representantes do Poder Público Municipal, sendo 01 (um) de cada secretaria, a seguir indicados:
a) Secretaria de Planejamento, na presidência;
b) Secretaria de Obras e Serviços;
c) Secretaria de Assistência Social;
d) Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
e) Secretaria de Gabinete;
f) Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
g) Secretaria de Fiscalização e Arrecadação Tributária;
h) Procuradoria Geral do Município;
II – 01 (um) representante de entidade da sociedade civil organizada;
III – 01 (um) representante de associação de bairro;
IV – 01 (um) representante de entidade da área empresarial;
V - 02 (dois) representantes da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Nova Alta Paulista;
VI – 01 (um) representante da Câmara Municipal;
VII – 01 (um) representante da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII – 01 (um) representante de Instituição de Ensino Superior ou Técnico.
§ 1º A cada titular caberá a indicação de 01 (um) suplente.
§ 2º Os representantes a que se referem os incisos IV, V, VI, VII e VIII serão indicados por suas respectivas instituições.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.416, de 20 de fevereiro de 2025.
Adamantina, 15 de abril de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.