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Atualizado em: 16/04/2026 às 16h47
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LEI ORDINÁRIA Nº 4502, 15 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Ementa Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina repassar para a Instituição Solidária Carlos Pegoraro - Casa do Garoto, recurso do Governo Federal proveniente de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Alexandre Leite, no valor de R$350.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a Instituição Solidária Carlos Pegoraro - Casa do Garoto, o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), referente a Emenda Parlamentar do Deputado Federal Alexandre Leite nº 2026.279.60011 para Gestão da Proteção Social Especial Média/Alta Complexidade.
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo deverá ser destinado a atender o Plano de Trabalho da Instituição.
 
Art. 2º Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.15.00
08.245.0018.2037

 
 
506

 
 
5

 
 
3.3.50.43
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GESTÃO DA PROT. SOC. ESPEC. MÉDIA/ALTA COMP.
SUBVENÇÕES SOCIAIS
 
 
 
R$ 350.000,00
 
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Adamantina, 15 de abril de 2026.
 
 
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4504, 15 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 115.187,10 (cento e quinze mil, cento e oitenta e sete reais e dez centavos), destinado à Gestão da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, e dá outras providências. 15/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4503, 15 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina repassar para a Instituição Lar Cristão de Adamantina, recurso do Governo Federal proveniente de Emenda Parlamentar da Deputada Federal Renata Abreu, no valor de R$ 150.000,00 e dá outras providências 15/04/2026
DECRETO Nº 7270, 31 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 26.672,58 (vinte e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais e cinqüenta e oito centavos) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 31/03/2026
DECRETO Nº 7264, 23 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 23/03/2026
DECRETO Nº 7263, 23 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 91.010,00 (noventa e um mil e dez reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente 23/03/2026
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