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Atualizado em: 16/04/2026 às 16h51
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LEI ORDINÁRIA Nº 4503, 15 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Ementa Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina repassar para a Instituição Lar Cristão de Adamantina, recurso do Governo Federal proveniente de Emenda Parlamentar da Deputada Federal Renata Abreu, no valor de R$ 150.000,00 e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a Instituição Lar Cristão de Adamantina o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), referente a Emenda Parlamentar da Deputada Federal Renata Abreu nº 2026.374.60005 para Gestão da Proteção Social Básica.
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo deverá ser destinado a atender o Plano de Trabalho da Instituição.
 
Art. 2º Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.15.00
08.245.0018.2036

 
 
495

 
 
5

 
 
3.3.50.43
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
SUBVENÇÕES SOCIAIS
 
 
 
R$ 150.000,00
 
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) do orçamento municipal vigente.
 
Art. 3º Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Adamantina, 15 de abril de 2026.
 
 
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4516, 18 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar e repassar recursos financeiros à Associação de Repouso Nosso Lar – Centro Dia do Idoso e ao Lar dos Velhos de Adamantina, no valor de R$ 245.498,84, provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, e dá outras providências. 18/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4514, 18 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar e repassar recursos financeiros à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, Associação de Repouso Nosso Lar, APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Adamantina e Rede de Combate ao Câncer de Adamantina, no valor de R$ 515.024,62, nos termos da Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, e dá outras providências. 18/06/2026
DECRETO Nº 7305, 27 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 314.200,00 (trezentos e quatorze mil e duzentos reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente 27/05/2026
DECRETO Nº 7303, 27 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 269.190,00 (duzentos e sessenta e nove mil, cento e noventa reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 27/05/2026
DECRETO Nº 7304, 21 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 223.569,65 (duzentos e vinte e três mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 21/05/2026
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