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Atualizado em: 16/04/2026 às 16h56
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LEI ORDINÁRIA Nº 4504, 15 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Ementa Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 115.187,10 (cento e quinze mil, cento e oitenta e sete reais e dez centavos), destinado à Gestão da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, e dá outras providências.

 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 115.187,10 (cento e quinze mil, cento e oitenta e sete reais e dez centavos), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.15
02.15.00
08.245.0018.2037
 
 
 
 
505
 
 
 
 
 2
 
 
 
 
3.3.50.43
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GESTÃO DA PROT. SOCIAL ESP. MÉDIA/ALTA COMPL.
SUBVENÇÕES SOCIAIS
 
             
            
 
  115.187,10
 
 
§ 1º O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo será suportado com os recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 115.187,10 (cento e quinze mil, cento e oitenta e sete reais e dez centavos).
§ 2º O credito adicional aberto será destinado à Gestão da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, em razão da publicação da Resolução SEDS nº 01/2026 e serão repassados às entidades sócio assistenciais por meio de subvenções sociais.
 
Art. 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2026.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
Adamantina, 15  de abril de 2026.
 
 
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4503, 15 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina repassar para a Instituição Lar Cristão de Adamantina, recurso do Governo Federal proveniente de Emenda Parlamentar da Deputada Federal Renata Abreu, no valor de R$ 150.000,00 e dá outras providências 15/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4502, 15 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina repassar para a Instituição Solidária Carlos Pegoraro - Casa do Garoto, recurso do Governo Federal proveniente de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Alexandre Leite, no valor de R$350.000,00 e dá outras providências. 15/04/2026
DECRETO Nº 7270, 31 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 26.672,58 (vinte e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais e cinqüenta e oito centavos) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 31/03/2026
DECRETO Nº 7264, 23 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 23/03/2026
DECRETO Nº 7263, 23 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 91.010,00 (noventa e um mil e dez reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente 23/03/2026
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